AGRADECIMENTOS
E DESTAQUES- 2015
Após
diversos atendimentos, orientações, consultas, ações distribuídas,
requerimentos administrativos protocolados, defesas proferidas, recursos
interpostos, audiências cíveis, criminais, administrativas e militares
realizadas e nomeações da Defensoria Pública, podemos concluir que foi um ANO
DE GRANDE ÊXITO E SUCESSO, não só para mim e meus colaboradores enquanto
escritório jurídico, mas principalmente aos clientes (apesar de toda crise que
enfrentamos enquanto Nação).
Assim, deixo
meus agradecimentos aos clientes pela confiança, aos colaboradores Dr. Carlos
Gianfardoni, Drª. Laís Helena Pereira, Dr. Reginaldo Cesar, Drª. Raquel Rivera
Soldera e Drª. e Lara de Castro por todos e quaisquer esforços para êxito das
causas e a todos os interessados nos conteúdos compartilhados (artigos, palestras,
notícias,...). Aproveito para desejar a todos estes e você que está lendo
ótimas festas e um Feliz Ano Novo, como tudo que há de bom e que lhe é devido.
Passemos aos
destaques dos êxitos obtidos por nós do Vladimir Vitti Jr Advocacia em 2015:
1- RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO procedente
para alterar sobrenome em Certidão do autor em 6 meses para adquirir a Cidadania
Italiana;
2- REGULARIZAÇÃO DE POSSE DE ARMAS DE FOGO perante
o SINARM da Delegacia de Polícia Federal na capital com pedido liminar, em 1
semana;
3- Sentença e Acórdão (votação unânime) do TJSP
favoráveis quanto a devolução de 95% de valores pagos na compra desistida de
imóvel referentes a TAXAS DE CORRETAGEM E SATI;
4- LIBERDADE PROVISÓRIA concedida em pleno
Domingo à pessoa presa em flagrante delito por lesão corporal em
aproximadamente 24h após a prisão perante o Plantão Judiciário de Santo
André;
5- Sentença e Acórdãos (votação unânime) procedentes
para garantir INDENIZAÇÃO A SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS DE VERBAS SOCIAIS (13º
salário, férias + 1/3, periculosidade/insalubridade máximo e ALE) pelo Estado
de São Paulo;
6- Liminar em Agravo de Instrumento (votação
unânime) no TRF3 seguido de Sentença para conceder Mandado de Segurança, ANULANDO
ATO ilegal do Senhor General de Divisão Comandante da 2ª Região Militar do
Exército Brasileiro (SP) que indeferiu inscrição em seleção pública para
Sargento Técnico Temporário em Enfermagem (EBST), podendo o autor REALIZAR O
TAF E INGRESSAR no Estágio Básico de Sargento Temporário em março/2016 *
recurso em andamento para ingresso imediato;
7- Liminar concedida para IMPEDIR que a UNINOVE efetue COBRANÇAS
SOBRE QUALQUER VALOR NÃO COBERTO PARA A FACULDADE PELO FIES em caso de
aluno com bolsa de 100%;
8- ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO DO JÚRI pela
Assistência Judiciária Gratuita para réu acusado de desferir disparos de arma
de fogo contra Policiais Civis por insuficiência de provas quanto a autoria;
9- "sursis" (suspensão condicional da
pena) concedido pelo Conselho Permanente da 3ª Auditoria Militar da Justiça
Militar do Estado de São Paulo após comprovado o direito à pena mínima de 1
ano, 6 meses e 15 dias de detenção para Soldado PM que teria cometido
Desobediência à superior, Resistência com emprego de violência e grave ameaça e
Desacato à superior (crimes militares) enquanto entorpecido diante problemas clínicos
por dependência química e alcoólica (toxicomania).
Que venha
mais um ano forense de muito trabalho e de colheita de frutos para nossos
clientes já contratados e para os novos que virão.
* LEMBRETE:
apesar do Recesso do Judiciário e da Suspensão dos Prazos para Advogados de 18/12/15
à 17/01/16, estaremos à disposição para URGÊNCIAS (prisões,
alimentos, disciplinar,...).
Atenciosamente,
Vladimir
Vitti Júnior
Advogado
OAB/SP
nº 346.590
95137-1028 (Tim)
99681-0390 (Vivo)
E-mail / Skype: vitti.junior@hotmail.com
Facebook / LinkedIn: Vladimir Vitti Júnior
Página Facebook: /vladimirvittijradv
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http://vittijunior.blogspot.com.br/
Atualmente instalado no Gianfardoni Advogados Associados e Consultores Jurídicos: Rua Conselheiro Lafayete, 744, Barcelona, São Caetano do Sul- SP. CEP 09550-001
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(11) 2668-5601
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