quarta-feira, 13 de abril de 2011

[DIREITO] Terrorismo, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Humanos

 
 (Imagem retirada de http://atitude-critica.blogspot.com/2009_11_01_archive.html)

Parte do meu projeto de Iniciação Científica do Curso de Direito da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, aprovado pela Profª. Ms. Daniela Bucci em 12 de abril de 2011 e aguardando provimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da mesma universidade. 

* Breves considerações sobre o combate/repressão e o conflito Dignidade da Pessoa Humana versus Direitos Humanos de primeira dimensão

 O Terrorismo é uma realidade no mundo atual, onde um grupo de indivíduos ferem o princípio da Dignidade da Pessoa Humana numa sociedade para, de forma coercitiva, alcançar seu objetivo (de cunho Político, Religioso ou Ideológico).
 Como forma de repressão a tais atos, autoridades usam da limitação da integridade física e da liberdade de um indivíduo ou grupo, o que fere os Direitos Humanos de primeira dimensão, com a finalidade de preservar a vida e os direitos de um grande número de pessoas.
 Estes atos terroristas e sua repressão resultam no conflito entre a Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Humanos de primeira dimensão, onde deve ser analisado até onde o Estado Brasileiro pode ir para proteger as pessoas, o que ele tem o dever Constitucional e legal.


 "E o Brasil com isso???"
 O Brasil é um país com grande potencial econômico, com um bom índice de desenvolvimento e com riquezas naturais.

 Atualmente conquistamos o direito de sediar dois grandes eventos internacionais: a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Tais eventos recebem autoridades, grandes personalidades e pessoas de todo o mundo, o que gera uma atenção global e grande investimento nacional.
 Com isso, é gerada uma grande oportunidade de grupos terroristas se manifestarem, uma vez que o mundo inteiro estará acompanhando tais eventos e poderá receber suas mensagens de cunho político, religioso ou ideológico, através de atentados violentos à segurança e à vida de pessoas. Deve-se tomar como lição o ato terrorista do grupo palestino Setembro Negro, que seqüestrou atletas israelenses nos Jogos Olímpicos de Munique de 1972, que resultou na morte de onze dos atletas israelenses, cinco dos terroristas palestinos e um policial alemão, devido a ausência de planos de prevenção e de um grupo especializado para tais situações.

 Outras preocupações que devemos ter é sobre nossas riquezas naturais, em especial o Pré-sal e a Água. Há pouco tempo, cientistas descobriram uma camada de reservatórios de petróleo sob uma profunda camada de rocha salina no subsolo marinho no litoral brasileiro, considerada a mais profunda encontrada e o maior campo petrolífero do mundo. Este grande potencial de extração de petróleo os olhos do mundo voltaram ao Brasil, uma vez que além de nos sustentar com petróleo, ainda o exportamos. O Brasil também é a maior reserva de água doce do Planeta, recurso que estudiosos cogitam, num futuro não tão distante, tornar-se mais caro e procurado que o valioso petróleo.

 Com esses “alvos” em potencial, o Brasil deve tomar as devidas precauções, analisando as normas do nosso Ordenamento Jurídico que tratam deste tema e verificando as formas de lidar com o terrorismo, conflitando o mínimo possível com os nossos princípios e com os pactos, tratados e cortes internacionais que estamos sujeitos.


Vladimir Vitti Júnior
Bacharelando em Direito-
Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)





* Texto retirado do projeto de Iniciação Científica "Terrorismo e o Direito Brasileiro: análise de conflito entre Direitos Humanos de primeira dimensão e a Dignidade da Pessoa Humana", orientado pela Profª. Ms. Daniela Bucci- Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

quarta-feira, 30 de março de 2011

[OFF] Não existe vida humana sem conflitos

 Eis me aqui para repassar as palavras do Mestre.
Texto retirado do site do Professor Luiz Flávio Gomes, sobre nossas relações humanas e sociais, sobre o "amar ao próximo" e o lutar quando necessário.
  
Não existe vida humana sem conflitos


 
É muito difícil imaginar a existência humana sem conflitos. O mundo está repleto de conflitos, porque os seres humanos são tendencialmente conflitivos.

O conflito faz parte da estrutura das nossas relações bilaterais ou multilaterais, ou seja, da nossa vida social.

Para se compreender o princípio da não-violência assim como a natureza da ação determinada pela ONU contra a ditadura de Kadafi antes de tudo é preciso entender as motivações (os porquês) da existência de conflitos na nossa vida.
Geramos conflitos com outros seres humanos porque não há existência humana isolada. Não vivemos numa ilha. Não somos Robinson Crosoé.

A ponte da vida humana vai do nascimento até a morte. Cruzamos essa ponte lutando e amando.

A vida (tal como nos revela um conto chinês) compreende quatro pontos cruciais: nascimento, luta, amor e morte. A vida é, portanto, nascer, lutar, amar e morrer.

O nascer e o morrer são (muito) pouco relacionais. Já o lutar e o amar são eminentemente relacionais.

Ou seja: nós não existimos no mundo, nós existimos para estar com os outros no mundo, para (sempre que possível) amar os outros e, sempre que necessário, para lutar com ou contra os outros. Voltaremos ao tema amanhã. Manifeste. Dê sua opinião.

Luiz Flávio Gomes– Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 


Link:


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

[UTILIDADE PÚBLICA] 2ª. Feira da Carreira Pública- 18FEV11

http://www.feiradacarreirapublica.com.br/portal_css/feiracarreiras/topoatual.png  
(Imagem retirada de http://www.feiradacarreirapublica.com.br/portal_css/feiracarreiras/topoatual.png)


Nesta sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011, começa a 2ª. Feira da Carreira Pública, no Palácio das Convenções Anhembi, com ENTRADA GRATUITA (apenas prévia inscrição no site).

O evento servirá para orientar aqueles que aspiram passar em algum concurso público, com palestras de altíssimo nível e estandes sobre carreiras, matérias específicas e até dicas. Dentre os palestrantes teremos o Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo Higor Jorge (@higorjorge) e o Constitucionalista Dr. Pedro Lenza (@pedrolenza).

Com assuntos relacionados a este blog, e que me são de grande interesse, temos as seguintes:

SEXTA-FEIRA
12:30/13:40 Crimes Cibernéticos,investigação criminal e segurança da informação.- Higor Vinicius N. Jorge

17:00/18:10 Aula Show – Direito Constitucional.– Escrevente TJ Marcos Costa Vasconcellos

SÁBADO
11:00/12:10 Direito Penal na Constituição.- Rogério Greco

17:00/18:10  Viabilize o concurso público: Aprenda Direito Administrativo.- Antonio Cecilio Moreira Pires

15:30/16:40 O Concurso Público para a Polícia Civil.- Julio Gustavo V.Guebert

14:00/15:10 Direito Constitucional: temas imprescindíveis para enfrentar as principais bancas de concursos de nível superior e médio.- Pedro Lenza

DOMINGO
17:00/18:10 Polícia Federal – Ingresso e Carreira.- Anderson Souza Daura

17:00/18:10 A Polícia Militar de São Paulo – carreira e concursos de ingresso.- Capitão PM Celso Antonio

Ainda teremos o Estande da Associação dos Delegados de Polícia do estado de São Paulo (Adpesp) esclarecendo "as características da profissão de delegado, bem como requisitos de ingresso, a partir da distribuição de panfletos explicativos e do contato com profissionais da Associação". 

O evento, gratuito, será realizado no Palácio das Convenções – Anhembi- Av. Olavo Fontoura, portaria A – Santana – cep: 02012-021 São Paulo- SP.
"Quando?
Data: 18, 19 e 20 de fevereiro de 2011
Dias da semana: sexta, sábado e domingo
Horário: das 10 horas às 22 horas – sexta-feira
das 10 horas às 20 horas – sábado e domingo
"

Inscreva-se no http://www.feiradacarreirapublica.com.br/inscricoes e confira a programação completa e outras informações em: http://www.feiradacarreirapublica.com.br/ .


Vladimir Vitti Júnior-
Bacharelando em Direito pela
Universidade Municipal de São Caetano do Sul;
aspirante a Delegado de Polícia Federal.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

[DIREITO] "Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?"

(Imagem retirada de http://midia-e-opiniao.blogspot.com/2010/12/tragedia-em-juiz-de-fora-deslizamento.html)

Ao abrir qualquer página de notícias, nos últimos dias, vemos o caos que as fortes chuvas têm causado principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro. Enchentes, deslizamentos de terra, mortes, destruição.
Juridicamente, as autoridades podem tomar atitudes para alertar e combater este caos, como a declaração do Estado de Emergência, de Alerta, de Sítio e de Calamidade Pública. A revista "Mundo Estranho" lançou na web um artigo explicando o que é cada um e como pode nos ajudar, tendo como fonte o Professor de Direito da PUC- SP Carlos Sundfeld, a Secretaria Nacional de Defesa Civil e o Centro de Gerenciamento de Emergência da Prefeitura de São Paulo.


(Imagem retirada de http://profcmazucheli.blogspot.com/2010/12/enchentes-e-criminalizacao-do-povo-da.html)

Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?

por Marina Motomura
Há dois tipos de "estados" que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo - do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.

 

Sempre alerta

Situações variam de uma ameaça de chuva à necessidade da presença do Exército nas ruas
ESTADO DE OBSERVAÇÃO
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada
DURAÇÃO - Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa - de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos

ESTADO DE ALERTA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO - Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas - evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí - alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas - e ficam de prontidão

ESTADO DE EMERGÊNCIA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte
DURAÇÃO - Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos

ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas
DURAÇÃO - No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação

ESTADO DE DEFESA
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos - como escolas - para atender a desabrigados

FONTES: CARLOS SUNDFELD, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-SP; SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL; CENTRO DE GERENCIAMENTO DE emergência DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Obs ¹.: Ao ser declarado o Estado de Alerta, Emergência ou de Calamidade Pública, SIGA AS INTRUÇÕES DA DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS. Caso, para ir ao trabalho, tenha de passar por uma dessas áreas de risco, não vá! O bem mais precioso, é a vida, e essa falta não pode render demissão justa causa.

Obs ².: Em caso de enchentes, deslizamentos de terra e quaisquer outra situação de risco, chame o Corpo de Bombeiros pelo 193, a Defesa Civil pelo 199 (municipal) ou pelo (011) 2193-8888 - 2193-8673 (estadual) ou ainda para a Polícia Militar pelo 190.