quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

[DIREITO] "Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?"

(Imagem retirada de http://midia-e-opiniao.blogspot.com/2010/12/tragedia-em-juiz-de-fora-deslizamento.html)

Ao abrir qualquer página de notícias, nos últimos dias, vemos o caos que as fortes chuvas têm causado principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro. Enchentes, deslizamentos de terra, mortes, destruição.
Juridicamente, as autoridades podem tomar atitudes para alertar e combater este caos, como a declaração do Estado de Emergência, de Alerta, de Sítio e de Calamidade Pública. A revista "Mundo Estranho" lançou na web um artigo explicando o que é cada um e como pode nos ajudar, tendo como fonte o Professor de Direito da PUC- SP Carlos Sundfeld, a Secretaria Nacional de Defesa Civil e o Centro de Gerenciamento de Emergência da Prefeitura de São Paulo.


(Imagem retirada de http://profcmazucheli.blogspot.com/2010/12/enchentes-e-criminalizacao-do-povo-da.html)

Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?

por Marina Motomura
Há dois tipos de "estados" que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo - do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.

 

Sempre alerta

Situações variam de uma ameaça de chuva à necessidade da presença do Exército nas ruas
ESTADO DE OBSERVAÇÃO
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada
DURAÇÃO - Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa - de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos

ESTADO DE ALERTA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO - Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas - evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí - alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas - e ficam de prontidão

ESTADO DE EMERGÊNCIA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte
DURAÇÃO - Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos

ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas
DURAÇÃO - No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação

ESTADO DE DEFESA
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos - como escolas - para atender a desabrigados

FONTES: CARLOS SUNDFELD, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-SP; SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL; CENTRO DE GERENCIAMENTO DE emergência DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Obs ¹.: Ao ser declarado o Estado de Alerta, Emergência ou de Calamidade Pública, SIGA AS INTRUÇÕES DA DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS. Caso, para ir ao trabalho, tenha de passar por uma dessas áreas de risco, não vá! O bem mais precioso, é a vida, e essa falta não pode render demissão justa causa.

Obs ².: Em caso de enchentes, deslizamentos de terra e quaisquer outra situação de risco, chame o Corpo de Bombeiros pelo 193, a Defesa Civil pelo 199 (municipal) ou pelo (011) 2193-8888 - 2193-8673 (estadual) ou ainda para a Polícia Militar pelo 190.