quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

DESTAQUES E AGRADECIMENTOS- 2015

AGRADECIMENTOS E DESTAQUES- 2015

  Após diversos atendimentos, orientações, consultas, ações distribuídas, requerimentos administrativos protocolados, defesas proferidas, recursos interpostos, audiências cíveis, criminais, administrativas e militares realizadas e nomeações da Defensoria Pública, podemos concluir que foi um ANO DE GRANDE ÊXITO E SUCESSO, não só para mim e meus colaboradores enquanto escritório jurídico, mas principalmente aos clientes (apesar de toda crise que enfrentamos enquanto Nação).

  Assim, deixo meus agradecimentos aos clientes pela confiança, aos colaboradores Dr. Carlos Gianfardoni, Drª. Laís Helena Pereira, Dr. Reginaldo Cesar, Drª. Raquel Rivera Soldera e Drª. e Lara de Castro por todos e quaisquer esforços para êxito das causas e a todos os interessados nos conteúdos compartilhados (artigos, palestras, notícias,...). Aproveito para desejar a todos estes e você que está lendo ótimas festas e um Feliz Ano Novo, como tudo que há de bom e que lhe é devido.

  Passemos aos destaques dos êxitos obtidos por nós do Vladimir Vitti Jr Advocacia em 2015:

1- RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO procedente para alterar sobrenome em Certidão do autor em 6 meses para adquirir a Cidadania Italiana;

2- REGULARIZAÇÃO DE POSSE DE ARMAS DE FOGO perante o SINARM da Delegacia de Polícia Federal na capital com pedido liminar, em 1 semana;

3- Sentença e Acórdão (votação unânime) do TJSP favoráveis quanto a devolução de 95% de valores pagos na compra desistida de imóvel referentes a TAXAS DE CORRETAGEM E SATI;

4- LIBERDADE PROVISÓRIA concedida em pleno Domingo à pessoa presa em flagrante delito por lesão corporal em aproximadamente 24h após a prisão perante o Plantão Judiciário de Santo André;

5- Sentença e Acórdãos (votação unânime) procedentes para garantir INDENIZAÇÃO A SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS DE VERBAS SOCIAIS (13º salário, férias + 1/3, periculosidade/insalubridade máximo e ALE) pelo Estado de São Paulo;

6- Liminar em Agravo de Instrumento (votação unânime) no TRF3 seguido de Sentença para conceder Mandado de Segurança, ANULANDO ATO ilegal do Senhor General de Divisão Comandante da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro (SP) que indeferiu inscrição em seleção pública para Sargento Técnico Temporário em Enfermagem (EBST), podendo o autor REALIZAR O TAF E INGRESSAR no Estágio Básico de Sargento Temporário em março/2016 * recurso em andamento para ingresso imediato;

7- Liminar concedida para IMPEDIR que a UNINOVE efetue COBRANÇAS SOBRE QUALQUER VALOR NÃO COBERTO PARA A FACULDADE PELO FIES em caso de aluno com bolsa de 100%;

8- ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO DO JÚRI pela Assistência Judiciária Gratuita para réu acusado de desferir disparos de arma de fogo contra Policiais Civis por insuficiência de provas quanto a autoria;

9- "sursis" (suspensão condicional da pena) concedido pelo Conselho Permanente da 3ª Auditoria Militar da Justiça Militar do Estado de São Paulo após comprovado o direito à pena mínima de 1 ano, 6 meses e 15 dias de detenção para Soldado PM que teria cometido Desobediência à superior, Resistência com emprego de violência e grave ameaça e Desacato à superior (crimes militares) enquanto entorpecido diante problemas clínicos por dependência química e alcoólica (toxicomania).

  Que venha mais um ano forense de muito trabalho e de colheita de frutos para nossos clientes já contratados e para os novos que virão.

  * LEMBRETE: apesar do Recesso do Judiciário e da Suspensão dos Prazos para Advogados de 18/12/15 à 17/01/16, estaremos à disposição para URGÊNCIAS (prisões, alimentos, disciplinar,...).

Atenciosamente,


Vladimir Vitti Júnior
Advogado
OAB/SP nº 346.590

95137-1028 (Tim)
99681-0390 (Vivo)
E-mail / Skype: vitti.junior@hotmail.com
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