quarta-feira, 13 de abril de 2011

[DIREITO] Terrorismo, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Humanos

 
 (Imagem retirada de http://atitude-critica.blogspot.com/2009_11_01_archive.html)

Parte do meu projeto de Iniciação Científica do Curso de Direito da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, aprovado pela Profª. Ms. Daniela Bucci em 12 de abril de 2011 e aguardando provimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da mesma universidade. 

* Breves considerações sobre o combate/repressão e o conflito Dignidade da Pessoa Humana versus Direitos Humanos de primeira dimensão

 O Terrorismo é uma realidade no mundo atual, onde um grupo de indivíduos ferem o princípio da Dignidade da Pessoa Humana numa sociedade para, de forma coercitiva, alcançar seu objetivo (de cunho Político, Religioso ou Ideológico).
 Como forma de repressão a tais atos, autoridades usam da limitação da integridade física e da liberdade de um indivíduo ou grupo, o que fere os Direitos Humanos de primeira dimensão, com a finalidade de preservar a vida e os direitos de um grande número de pessoas.
 Estes atos terroristas e sua repressão resultam no conflito entre a Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Humanos de primeira dimensão, onde deve ser analisado até onde o Estado Brasileiro pode ir para proteger as pessoas, o que ele tem o dever Constitucional e legal.


 "E o Brasil com isso???"
 O Brasil é um país com grande potencial econômico, com um bom índice de desenvolvimento e com riquezas naturais.

 Atualmente conquistamos o direito de sediar dois grandes eventos internacionais: a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Tais eventos recebem autoridades, grandes personalidades e pessoas de todo o mundo, o que gera uma atenção global e grande investimento nacional.
 Com isso, é gerada uma grande oportunidade de grupos terroristas se manifestarem, uma vez que o mundo inteiro estará acompanhando tais eventos e poderá receber suas mensagens de cunho político, religioso ou ideológico, através de atentados violentos à segurança e à vida de pessoas. Deve-se tomar como lição o ato terrorista do grupo palestino Setembro Negro, que seqüestrou atletas israelenses nos Jogos Olímpicos de Munique de 1972, que resultou na morte de onze dos atletas israelenses, cinco dos terroristas palestinos e um policial alemão, devido a ausência de planos de prevenção e de um grupo especializado para tais situações.

 Outras preocupações que devemos ter é sobre nossas riquezas naturais, em especial o Pré-sal e a Água. Há pouco tempo, cientistas descobriram uma camada de reservatórios de petróleo sob uma profunda camada de rocha salina no subsolo marinho no litoral brasileiro, considerada a mais profunda encontrada e o maior campo petrolífero do mundo. Este grande potencial de extração de petróleo os olhos do mundo voltaram ao Brasil, uma vez que além de nos sustentar com petróleo, ainda o exportamos. O Brasil também é a maior reserva de água doce do Planeta, recurso que estudiosos cogitam, num futuro não tão distante, tornar-se mais caro e procurado que o valioso petróleo.

 Com esses “alvos” em potencial, o Brasil deve tomar as devidas precauções, analisando as normas do nosso Ordenamento Jurídico que tratam deste tema e verificando as formas de lidar com o terrorismo, conflitando o mínimo possível com os nossos princípios e com os pactos, tratados e cortes internacionais que estamos sujeitos.


Vladimir Vitti Júnior
Bacharelando em Direito-
Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)





* Texto retirado do projeto de Iniciação Científica "Terrorismo e o Direito Brasileiro: análise de conflito entre Direitos Humanos de primeira dimensão e a Dignidade da Pessoa Humana", orientado pela Profª. Ms. Daniela Bucci- Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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